STJ — 1555010
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ca378335c9437a8b944e767b608ced2148b5cc24ed64007456bc86ebdc4ac8c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZO. EXPIRAÇÃO. ENCERRAMENTO. PLANO DE REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL. OBJETIVO ALCANÇADO. PRESERVAÇÃO DO OBJETIVO DA RECUPERAÇÃO E DOS PRINCÍPIOS QUE PAUTAM A LIVRE INICIATIVA E O LIVRE FUNCIONAMENTO DO MERCADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O princípio da preservação da empresa não pode ser invocado para justificar de forma ampla, abstrata e ilimitada a manutenção da empresa em recuperação judicial se, em contraponto, inexistir justa causa para a prorrogação dos efeitos da recuperação judicial.
- No caso, o processo de recuperação judicial já perdurava por, aproximadamente, uma década, período em que houve modificação substancial da atividade da devedora, tal como extinção da concessão de serviço público de transporte, não se fazendo razoável nova prorrogação do prazo de supervisão judicial.
- Aferido pelas instâncias ordinárias que, ressalvando-se os débitos de natureza fiscal que ainda afetavam a empresa em recuperação, todos os créditos submetidos à recuperação judicial, devidamente habilitados, foram por ela quitados e não se podia afirmar o interesse e lastro legal d o pleito de continuidade da recuperação judicial, a modificação dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 7 do STJ).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00061 PAR:00002 ART:00063
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1655705 — RECURSO ESPECIAL · 2022-05-25 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 2059464 — RECURSO ESPECIAL · 2023-11-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 1804804 — RECURSO ESPECIAL · 2023-03-13 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL