Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO DE MERO
EXPEDIENTE. NÃO CABIMENTO. ART. 1.001 DO CPC.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.001 do CPC, é manifesto o não cabimento de
agravo interno contra despacho de mero expediente, caso dos autos.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO DE MERO
EXPEDIENTE. NÃO CABIMENTO. ART. 1.001 DO CPC.
1. Nos termos do art. 1.001 do CPC, é manifesto o não cabimento de
agravo interno contra despacho de mero expediente, caso dos autos.
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgInt na PET no AREsp 988588>>-SC,
<<AgInt OF no CC 131532>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.