Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
QUANTIDADE DA DROGA UTILIZADA PARA MODULAR A FRAÇÃO DE REDUÇÃO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
- Na falta de indicação pelo legislador das balizas para o quantum
da redução, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim
como as demais circunstâncias do delito, podem ser utilizadas na
definição de tal índice. Precedentes.
- Hipótese na qual a instância ordinária, de forma motivada,
considerou a quantidade e a natureza das drogas apreendidas - 72g de
maconha, 472 pedrinhas de crack (65g), 265 pinos de cocaína (73g)
-, exclusivamente, na terceira etapa da dosimetria da pena, para
fazer incidir a minorante em 1/3, o que não se mostra
desproporcional. Precedentes STJ e STF.
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
QUANTIDADE DA DROGA UTILIZADA PARA MODULAR A FRAÇÃO DE REDUÇÃO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
2. Na falta de indicação pelo legislador das balizas para o quantum
da redução, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim
como as demais circunstâncias do delito, podem ser utilizadas na
definição de tal índice. Precedentes.
3. Hipótese na qual a instância ordinária, de forma motivada,
considerou a quantidade e a natureza das drogas apreendidas - 72g de
maconha, 472 pedrinhas de crack (65g), 265 pinos de cocaína (73g)
-, exclusivamente, na terceira etapa da dosimetria da pena, para
fazer incidir a minorante em 1/3, o que não se mostra
desproporcional. Precedentes STJ e STF.
4. Agravo desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ENTORPECENTE APREENDIDO -
FRAÇÃO DE INCIDÊNCIA)
STJ - <<AgRg no REsp 1644417>>-SP,
<<AgRg no AREsp 857658>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.