STJ — 69927

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2023-03-13Data Publicacao: 2023-03-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 868d261e00170d47dd9e3ccf24611ccc72a803c227e7a7c186e840a617ae23db

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. VÍCIOS NÃO REGULARIZADOS OPORTUNAMENTE. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão presidencial que não conhece do recurso ordinário em mandado de segurança apresentado sem comprovação do recolhimento das custas devidas e sem procuração do advogado subscritor, vícios não são regularizados no prazo legalmente fixado, encontra amparo nos enunciados das Súmulas 115 e 187 do STJ. Precedente: AgInt no AREsp n. 2.042.586/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 8/6/2022.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. VÍCIOS NÃO REGULARIZADOS OPORTUNAMENTE. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão presidencial que não conhece do recurso ordinário em mandado de segurança apresentado sem comprovação do recolhimento das custas devidas e sem procuração do advogado subscritor, vícios não são regularizados no prazo legalmente fixado, encontra amparo nos enunciados das Súmulas 115 e 187 do STJ. Precedente: AgInt no AREsp n. 2.042.586/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 8/6/2022. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REPRESENTAÇÃO IRREGULAR E NÃO COMPROVAÇÃO DE CUSTAS - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO) STJ - <<AgInt no AREsp 2042586>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.