STJ — 2239564
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e5a3ab7dce1e96409c6d5521bdcff7feda77062677732fae89684a53224a60da
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência desta Corte, bem como em conformidade com o art. 99, § 5º, do CPC/2015, a assistência judiciária gratuita concedida à parte litigante não se estende ao seu procurador; assim sendo, o recurso que versa exclusivamente sobre o valor dos honorários de sucumbência fixados em favor de advogado de beneficiário da AJG estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade da justiça (AgInt no AREsp n. 1.518.381/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 6/5/2020; e AgInt no AREsp n. 1.601.476/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 29/10/2020).
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a ausência de indeferimento expresso do pedido de assistência judiciária formulado enseja a presunção da concessão do benefício em favor da parte que o pleiteou quando acompanhado da declaração de hipossuficiência, só podendo ser afastada por decisão judicial fundamentada no caso de ser impugnada pela parte contrária, ou se o julgador buscar no processo informações que desqualifiquem a declaração (AgRg nos EAREsp n. 440.971/RS, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 3/2/2016, DJe de 17/3/2016).
- Na hipótese dos autos, constata-se que (i) o recurso especial tem como único objetivo a majoração da verba honorária, inclusive no ponto que diz respeito à negativa de prestação jurisdicional; (ii) a concessão do benefício da gratuidade da justiça restringiu-se aos substituídos processuais, não alcançando os representantes processuais da organização sindical (fls. 22/23); (iii) o pedido de assistência judiciária, formulado nas razões recursais à fl. 55, veio desacompanhado da declaração de hipossuficiência; e (iv) devidamente intimada para a regularização do preparo, na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, a parte ora agravante quedou-se inerte e, nesse contexto, é inafastável o reconhecimento da deserção do recurso especial.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:187
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00099 PAR:00005 ART:01007 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par5
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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