STJ — 2206664
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25ff338b915fc55c703e5e5e7b79a924f974be5322f0ac610b4219e51a9a3e2d
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE ILEGÍVEL.
RECOLHIMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, é deserto o recurso da parte que
junta aos autos comprovante ilegível de recolhimento das despesas de
remessa e retorno dos autos, sendo impossível aferir se o valor pago
foi o correto para o caso dos autos, porquanto constitui ônus do
recorrente zelar pela sua regularidade.
2. Nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC/2015, o recorrente que não
comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na
pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob
pena de deserção.
3. Hipótese em que, apesar de intimado para sanar o vício constatado
quando da interposição do recurso especial, o recorrente limitou-se
a juntar aos autos a cópia do comprovante do pagamento anteriormente
realizado, desta vez legível, mas sem recolher as custas em dobro,
conforme determinação legal.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1942285 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3168762 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2251877 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-07 · 1 referência(s) em comum
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