Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO.
IRRISORIEDADE. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ, ainda sob a vigência do diploma processual anterior,
considera, em regra, irrisória a verba honorária fixada em montante
inferior a 1% (um por cento) do valor da causa, nos termos do art.
20, § 4º, do CPC/1973.
- Hipótese em que não há irrisoriedade na quantia arbitrada no
decisum agravado, porquanto bem próxima ao percentual de 1% (um por
cento) sobre o valor histórico da causa e muito superior ao valor
fixado pela Corte local.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO.
IRRISORIEDADE. AUSÊNCIA.
1. O STJ, ainda sob a vigência do diploma processual anterior,
considera, em regra, irrisória a verba honorária fixada em montante
inferior a 1% (um por cento) do valor da causa, nos termos do art.
20, § 4º, do CPC/1973.
2. Hipótese em que não há irrisoriedade na quantia arbitrada no
decisum agravado, porquanto bem próxima ao percentual de 1% (um por
cento) sobre o valor histórico da causa e muito superior ao valor
fixado pela Corte local.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS - IRRISORIEDADE - FIXAÇÃO EM 1% DO VALOR DA CAUSA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1094880>>-MG,
<<AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 1173675>>-PA
(HONORÁRIOS - INEXISTÊNCIA DE IRRISORIEDADE - FIXAÇÃO EM 1% DO VALOR
HISTÓRICO DA CAUSA)
STJ - <<AREsp 1438183>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.