STJ — 1963052
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89fb3ab235b12853dd4d91a7630ddd420c654f4d96a5709e45994fd38933f397
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). OPÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA TODO O ANO CALENDÁRIO. IRRETRATABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, inexiste direito ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) até o final de 2018 a pretexto da alteração legislativa promovida pela Lei n. 13.161/2015, que previu a irretratabilidade da opção para todo o ano calendário, ante a compreensão de que a concessão de benefício fiscal não gera direito adquirido a regime jurídico-tributário instituído por lei.
- A CPRB foi criada com a finalidade de ser um benefício tributário (desoneração da folha) e, por isso, não se verifica nenhum óbice à sua revogação, desde que observadas a anterioridade nonagesimal, nos termos do art. 195, § 6º, da CF/1988, como garantia da segurança jurídica do contribuinte.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013161 ANO:2015
- LEG:FED LEI:013670 ANO:2018
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00195 PAR:00006
- LEG:FED LEI:012546 ANO:2013 ART:00009 PAR:00013
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1718678 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-11-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1932059 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-06-30 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2008027 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-10-26 · 1 referência(s) em comum