STJ — 1978516

Classe: PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: BENEDITO GONÇALVESData Julgamento: 2023-03-23Data Publicacao: 2023-03-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 978a80fa1cd4c2302ff1dc21c942ad1b44665d576ce8562cc4fb49e5bae1bf7f

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Contexto jurídico e comentários autorais

PET no REsp 1.978.516 do STJ: erro grosseiro caracterizado

Comentário autoral sobre este acórdão

O PET no REsp 1.978.516 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de março de 2023, sob relatoria de Benedito Gonçalves, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de erro grosseiro caracterizado. Esta página transcreve o texto oficial do PET no REsp 1.978.516 e mede, em

Trecho de PET no REsp 1.978.516 do STJ: erro grosseiro caracterizado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: caracterizado, erro, grosseiro, peticao, superior.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 14d2037f4b34a88ec1687215da4455f7654fd4b6214a3d6bdbdfcd63772e8e0f
  • Registro documental: 978a80fa1cd4c2302ff1dc21c942ad1b44665d576ce8562cc4fb49e5bae1bf7f
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, AUTUADO COMO PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DESTE EG.STJ. ERRO GROSSEIRO CARACTERIZADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
  2. O agravo em recurso especial é espécie recursal a ser manejada contra decisão da presidência ou vice-presidência do Tribunal de origem, que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, nos termos do art. 1.042, caput e §2º, do CPC/2015. Caracteriza erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.
  3. Requerimento não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, AUTUADO COMO PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DESTE EG.STJ. ERRO GROSSEIRO CARACTERIZADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O agravo em recurso especial é espécie recursal a ser manejada contra decisão da presidência ou vice-presidência do Tribunal de origem, que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, nos termos do art. 1.042, caput e §2º, do CPC/2015. Caracteriza erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Requerimento não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do requerimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.