STJ — 2224684
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49a04ff356a7c03f97346249242d7b87372851754f83851f1bc856256185a69e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os Recursos interpostos perante a instância de origem, mesmo que endereçados ao STJ, como é o caso do Agravo em Recurso Especial (art. 1.042, §2º, do CPC/2015), observam o calendário de funcionamento do Tribunal de origem, não podendo utilizar, para todos os casos, feriados e suspensões previstas nas Portarias e/ou no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual.
- Para a aferição da tempestividade do Recurso dirigido ao STJ, é indiferente que tenha havido ou não expediente forense nesta Corte, pois o Agravo e o Recurso Especial interpostos são endereçados ao presidente do Tribunal a quo, regendo-se o respectivo prazo, em matéria de recesso forense e feriados, pela legislação local.
- A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do Recurso, providência não observada.
- Cumpre esclarecer que o Recurso Especial foi interposto perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Portanto, só as suspensões e os feriados previstos para esse Tribunal estadual poderiam interferir no prazo recursal, ou seja, os prazos dos Recursos interpostos na instância de origem, endereçados ao STJ, obedecem ao calendário de funcionamento do Tribunal local.
- Registre-se que o feriado nacional de 2/11/2021 não precisa ser comprovado; porém, os dias 29/10/2021 e 1°/11/2021 são supostamente feriados locais, razão pela qual deveriam ter sido comprovados no momento da interposição do Recurso.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01042 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2048490 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-11-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2208841 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-05-15 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 1434870 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO · 2024-03-07 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA