Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 00263903020218060001

Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade JurídicaÓrgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIALGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-07-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a0673683914d28b686dd15cd75ef23a55b77698e01871cf2230440c739f70d8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00263903020218060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica” e “Cédula de Crédito Bancário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 103 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-09-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5a0673683914d28b686dd15cd75ef23a55b77698e01871cf2230440c739f70d8. SHA-256 do comentário: c63e549879a7ab4f37adb87f5b565aabfdfea419d16872e45d5eb599e57ba8c2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

A Lei 10.931/2004 instituiu a cédula de crédito bancário como promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer natureza, emitida pelo devedor em favor da instituição financeira credora. Diferente de um contrato comum, a CCB representa por si só a dívida e as condições pactuadas, incluindo juros, encargos e garantias, sem depender de outro instrumento para ser exigida.

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · O que a Lei 10.931/2004 diz sobre a cédula de crédito bancário · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7b8f713dfad3438f14e8cf5cb65c436ae519aa94cc10950c391416443a413f9f
  • Registro documental: 5a0673683914d28b686dd15cd75ef23a55b77698e01871cf2230440c739f70d8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 103 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-07-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  2. 2021-10-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  3. 2023-04-26 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  4. 2024-01-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  5. 2024-02-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  6. 2024-02-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  7. 2024-08-06 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  8. 2024-08-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  9. 2024-08-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  10. 2024-08-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  11. 2024-08-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2024-08-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  13. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2024-08-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2024-09-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  16. 2024-09-20 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2024-09-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2024-09-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2021-10-27 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
  2. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2023-04-26 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/99
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-09-20 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:49:53.239405015Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210722000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5a0673683914d28b686dd15cd75ef23a55b77698e01871cf2230440c739f70d8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 103 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-07-22 a 2024-09-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-20
Definitivo (TPU 246)
2024-09-20
Documento (TPU 581)
2024-09-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-09-18
Mero expediente (TPU 11010)
2024-08-26
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-08-09
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-08
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-07
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-07
Documento (TPU 581)
2024-08-06
Desistência (TPU 463)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 103. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-26T12:00:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-09-20T12:35:48.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2024-09-20T12:35:48.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2021-09-30T19:35:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2021-10-25T22:28:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2021-11-04T19:03:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2021-11-12T13:58:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2022-01-27T09:42:36.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2022-02-11T10:44:06.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2022-06-09T16:13:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2023-05-08T15:36:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2023-08-09T13:18:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2024-08-09T14:59:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2021-10-05T01:41:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2021-11-03T09:10:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2021-11-10T17:13:11.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2021-11-12T14:29:22.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2022-02-07T16:28:24.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2022-02-14T15:37:43.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2022-09-12T08:16:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2023-07-17T11:39:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2023-10-16T17:18:55.000Z — Incompetência (TPU 941)
  23. 2024-08-17T17:15:40.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  24. 2021-10-04T16:53:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2021-10-27T10:19:45.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  26. 2021-11-04T20:29:55.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2021-11-12T14:04:34.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2022-02-02T13:26:23.000Z — Custas (TPU 479)
  29. 2022-02-14T10:01:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2022-09-09T10:56:43.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2023-07-11T16:46:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2023-10-16T16:00:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2024-08-10T12:04:33.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2021-09-13T14:16:54.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2021-10-22T13:21:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2021-11-04T19:03:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2021-11-12T13:58:24.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2022-01-13T10:08:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2022-02-11T10:42:24.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2022-06-09T11:27:09.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.