Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. MULTA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição
necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação
de fazer ou não fazer ." (Súmula 410/STJ). Dessa forma, a intimação
do patrono da parte não supre tal necessidade.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. MULTA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA
410/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição
necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação
de fazer ou não fazer ." (Súmula 410/STJ). Dessa forma, a intimação
do patrono da parte não supre tal necessidade.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COBRANÇA DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO
FAZER - NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR)
STJ - <<EREsp 1360577>>-MG, <<AgInt no REsp 2019036>>-PR,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1790821>>-SP,
<<EREsp 1725487>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011232 ANO:2005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000410
- LEG:FED LEI:011382 ANO:2006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.