Tema 1296 do STJ: Prévia intimação pessoal do devedor

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 1296 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 48 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 1296, o STJ fixou a seguinte tese: “A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula n. 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.” São 25 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca CPC. Transitou em julgado em 4 de março de 2026.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 1296 cabe em 48 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1081, em 5 de fevereiro de 2026 (27 dias antes). Trata de Definir se a demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples….

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 1296 do STJ respondeu?

São 25 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 1296 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 4 de março de 2026. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 1296 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Contratos de Consumo e Telefonia.

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