STJ — 1920414

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-04-17Data Publicacao: 2023-04-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25a06dc43b3fc2620502c2ecd06c1c1227695d4e6ec972aeb8f2a96ae236d12c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000841347
Número de registro na fonte
202100347133
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 149 do STJ: Possibilidade de imposição de multa diária

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à possibilidade de imposição de multa diária prevista no art. 461 do CPC, pelo não-cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, correção de contas vinculadas do FGTS.” São 29 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 149 do STJ: Possibilidade de imposição de multa diária · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: diaria, imposicao, multa, possibilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a90f7ca1fb35a9b76d482e110581fa0a1d2b4d09c480c4eb572a684d491bd2fe
  • Registro documental: 25a06dc43b3fc2620502c2ecd06c1c1227695d4e6ec972aeb8f2a96ae236d12c
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.186.939 do STJ: possibilidade de imposição de multa

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.186.939 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de setembro de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de possibilidade de imposição de multa, medida típica e função coercitiva. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 2.186.939 do STJ: possibilidade de imposição de multa · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imposicao, multa, possibilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18c83b81af823f6720aaeca7d6b2c05d59246e6fed55888e9e2abc649d55f5a1
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  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO INSULINA LANTUS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Discute-se nos autos a possibilidade de fixação de multa diária caso comprovado o descumprimento da segurança concedida para fornecimento de medicamento.
  2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.474.665/RS, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, concluiu pela possibilidade de imposição de multa diária à Fazenda Pública Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO INSULINA LANTUS. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de fixação de multa diária caso comprovado o descumprimento da segurança concedida para fornecimento de medicamento. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.474.665/RS, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, concluiu pela possibilidade de imposição de multa diária à Fazenda Pública Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.