Tema 149 do STJ: Possibilidade de imposição de multa diária
O Tema 149 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 45 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 149, o STJ fixou a seguinte tese: “É cabível a fixação de multa - de forma proporcional e razoável - pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes), nos termos do art. 461, § 4º, do CPC, no caso de atraso injustificado no fornecimento em juízo dos extratos de contas vinculadas ao FGTS.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à possibilidade de imposição de multa diária prevista no art. 461 do CPC, pelo não-cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, correção de contas vinculadas do FGTS.” São 29 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 461 e CPC. Transitou em julgado em 13 de abril de 2011.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 149 cabe em 45 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 340, em 23 de março de 2011 (21 dias antes). Trata de Contribuições. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 149 do STJ respondeu?
São 29 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 149 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 13 de abril de 2011. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 149 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Liquidação / Cumprimento / Execução, Multa Cominatória / Astreintes e Obrigação de Fazer / Não Fazer.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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