Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5f8345cfd9f498d3d1cdf1ef065bb5e8db9455571cbf5c288e4a95fbb8cbb3b5 - Registro documental:
a04b559193e8ec883b9e3e7c944c3fb3cb3206930793069c52b625c48d1fa385 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f26f343b9a8115446767bdd2cc4ca08f4448541a9f3c95c1b059b0a353b0cb07 - Registro documental:
a04b559193e8ec883b9e3e7c944c3fb3cb3206930793069c52b625c48d1fa385 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 305 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2005-01-13 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2009-12-11 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/187 - 2011-06-08 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/194 - 2011-11-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/200 - 2016-08-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/233 - 2022-09-13 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/153/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153 - 2022-09-21 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2022-09-21 — Expedição de documento; Carta precatória (
/resposta/corpo/movimentos/158/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158 - 2022-09-26 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159 - 2022-10-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/160/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160 - 2023-04-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/161/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161 - 2023-07-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/162/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162 - 2023-07-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/163/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163 - 2023-07-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164 - 2023-07-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/295 - 2023-07-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/165/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165 - 2023-08-29 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/303 - 2023-08-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/304
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Liquidação / Cumprimento / Execução» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2009-12-11? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/187 - A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2011-06-08 no assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/194 - A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2011-11-28 no assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/200
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 305 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-01-13 a 2023-08-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-08-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-08-29
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-08-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-08-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-08-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-08-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-08-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-07-22
- Publicação (TPU 92)
- 2023-07-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-07-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-07-18
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-07-18
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 305. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.