STJ — 26097

Classe: MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2023-03-02Data Publicacao: 2023-04-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 43d7b5bde531ee9d1421835ebcfd4f467f9b8aa3eb6cb08b8411236778d0b279

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO. LEI 9.620/1998. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. DENEGAÇÃO DO MANDAMUS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cuida-se de Mandado de Segurança cujo pleito é o enquadramento dos impetrantes no cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Embora a Primeira Seção do STJ tenha deferido a segurança em caso idêntico (MS 25.436/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin), o STF ao julgar Reclamação Constitucional 42.396/DF aforada contra o referido acórdão, cassou o acórdão e determinou que outro fosse proferido em seu lugar. O STF destacou ser necessário examinar, nos casos concretos, o cumprimento dos seguintes requisitos: "(i) identidade substancial entre os cargos de origem e o de destino, (ii) compatibilidade funcional, (iii) similitude remuneratória e (iv) equivalência dos requisitos exigidos em concurso público".
  2. A prova carreada aos autos está restrita a documentos pessoais, contracheque dos impetrantes e editais passados de seleção de candidatos para os cargos de engenheiro agrônomo e fiscal federal agropecuário. Tais documentos são insuficientes para comprovar cabalmente todos os requisitos descritos no intem 2. Na mesma linha: MS 24.113/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 30.1.2023
  3. Segurança Denegada.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO. LEI 9.620/1998. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. DENEGAÇÃO DO MANDAMUS. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança cujo pleito é o enquadramento dos impetrantes no cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Embora a Primeira Seção do STJ tenha deferido a segurança em caso idêntico (MS 25.436/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin), o STF ao julgar Reclamação Constitucional 42.396/DF aforada contra o referido acórdão, cassou o acórdão e determinou que outro fosse proferido em seu lugar. O STF destacou ser necessário examinar, nos casos concretos, o cumprimento dos seguintes requisitos: "(i) identidade substancial entre os cargos de origem e o de destino, (ii) compatibilidade funcional, (iii) similitude remuneratória e (iv) equivalência dos requisitos exigidos em concurso público". 2. A prova carreada aos autos está restrita a documentos pessoais, contracheque dos impetrantes e editais passados de seleção de candidatos para os cargos de engenheiro agrônomo e fiscal federal agropecuário. Tais documentos são insuficientes para comprovar cabalmente todos os requisitos descritos no intem 2. Na mesma linha: MS 24.113/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 30.1.2023 3. Segurança Denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "Prosseguindo o julgamento, a Primeira Seção, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues e Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA) STJ - {{MS 24113}}-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.