STJ — 29539
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca7861386fb0e212b45a3457f27b729bd7f3b714e90da8fb92df1a56505e9ac3
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INVIABILIDADE DO MANDAMUS.
INDEFERIMENTO LIMINAR PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O indeferimento liminar do mandado de segurança pelo relator
encontra respaldo nos arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei n. 12.016/2009 e
nos arts. 34, XIX, e 212 do RISTJ.
2. O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional,
cabível somente em situações nas quais se pode verificar, de plano,
ato judicial eivado de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso
de poder que importem ao impetrante irreparável lesão a seu direito
líquido e certo. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/06/2024 a 11/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 29342 — AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA · 2023-08-25 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 29065 — AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA · 2023-03-30 · 1 referência(s) em comum