Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 465, o STJ fixou a seguinte tese: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 465 do STJ: Espécies de Títulos de Crédito · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, especies, titulos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
088a1ca024b58ca3033d0508a6940c3946ab0b802ad10d73fdf8e0f7d8fc0bd1 - Registro documental:
5d194ae0219dd40d4d70613d0edb6d07d5fcefca1a9cd238c6c0cc2c349ab281 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
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96ccd8595ae0ea202ae8c632cb07d420c53a1907ff51992da3dc128c98cb98cd - Registro documental:
5d194ae0219dd40d4d70613d0edb6d07d5fcefca1a9cd238c6c0cc2c349ab281 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
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be8187d6df69ad647ccaae1a6fe8ec4b5f3d73f530083b8bcf73703f1d0dc2eb - Registro documental:
5d194ae0219dd40d4d70613d0edb6d07d5fcefca1a9cd238c6c0cc2c349ab281 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940615, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · A fundamentação do REsp 2.199.795, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, titulos.
Fontes e integridade deste vínculo
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87da3b7e3d481148520253b348881528bc25d0ebf8ebfcf3231cf5ac7eb019a2 - Registro documental:
5d194ae0219dd40d4d70613d0edb6d07d5fcefca1a9cd238c6c0cc2c349ab281 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 185 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Espécies de Títulos de Crédito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Liminar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Posse Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-02-06 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-07-02 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/139 - 2016-11-03 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/156 - 2016-11-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104 - 2016-11-18 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/157 - 2017-02-01 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/163 - 2017-02-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2017-05-23 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/166 - 2017-09-11 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/173 - 2017-10-26 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/178 - 2017-10-30 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2017-10-30 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/179 - 2021-08-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2021-08-16 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2021-09-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2021-09-15 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/182 - 2021-09-23 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2021-09-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/184
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2015-07-02 trata do assunto oficial «Espécies de Títulos de Crédito»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/139 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2016-11-03 trata do assunto oficial «Espécies de Títulos de Crédito»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/156 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-11-17 trata do assunto oficial «Espécies de Títulos de Crédito»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/104
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T05:09:10.493000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210814145140
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-08-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5d194ae0219dd40d4d70613d0edb6d07d5fcefca1a9cd238c6c0cc2c349ab281
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 185 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-06 a 2021-09-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-09-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-09-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-09-20
- Publicação (TPU 92)
- 2021-09-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-09-15
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-09-15
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2021-09-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-09-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-09-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-09-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-08-18
- Publicação (TPU 92)
- 2021-08-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 185. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00047927120138070001 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Espécies de Títulos de Crédito | Penhora / Depósito/ Avaliação | Liminar | Posse”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “19? VARA C?VEL DE BRAS?LIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 185 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-09-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5d194ae0219dd40d4d70613d0edb6d07d5fcefca1a9cd238c6c0cc2c349ab281. SHA-256 do comentário:e50f58084bd28e93207a1e1b0a77fa9875e599ec3e767d0050b7c247ef5a2586.