STJ — 163

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICOÓrgão: CORTE ESPECIALRelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2023-03-15Data da publicação: 2023-03-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3ec6e2769279a8732fc9e676c066b55dd8693157fb8c5f6c387240321521e6a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000839706
Número de registro na fonte
202202393066
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 163 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: f3ec6e2769279a8732fc9e676c066b55dd8693157fb8c5f6c387240321521e6a. SHA-256 do comentário: dee7ab71c01f974a83e339593507c5b2a6545fa52cbe2a2ee1096269caa8d4f4.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E TELEMÁTICO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E TELEMÁTICO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Sérgio Kukina, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Herman Benjamin e Og Fernandes. Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROCESSUAL PENAL - SERENDIPIDADE OU ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS) STJ - <<RHC 76817>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.