Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. OPERAÇÃO CANETA AZUL.
CORRUPÇÃO ATIVA, CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. SUPOSTA
VENDA DE DECISÃO JUDICIAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN
MORA PARA DECRETAÇÃO DE BUSCA DOMICILIAR E QUEBRA DE SIGILOS
TELEFÔNICO E TELEMÁTICO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA
PARA A DECRETAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. DESNECESSIDADE. RISCO DE
INEFICÁCIA DA MEDIDA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de agravo regimental em que se pleiteia a decretação da
nulidade das provas obtidas em decorrência da implementação da
quebra do sigilo telefônico e telemático do agravante, bem como dos
elementos obtidos em virtude da busca realizada em sua residência e
em seu ambiente profissional.
- A avaliação quanto ao eventual excesso de prazo mostra-se
irrelevante, já que o periculum in mora não figura como requisito
legal para a quebra do sigilo de dados telemáticos ou do registro
histórico das comunicações telefônicas, mormente porque o período da
medida limitou-se ao intervalo que coincide com o dos fatos
apurados, conforme movimentação financeira identificada. Presentes
não apenas os requisitos da Lei n. 9.296/1996 como também da Lei n.
12.965/2014.
- A despeito de ser a casa asilo inviolável por mandamento
constitucional (art. 5º, IX), o mesmo texto prevê hipóteses de sua
excepcional relativização.
- Estando demonstradas as fundadas razões pela presença suficiente
de indícios de autoria e materialidade, e considerando-se a natureza
dos crimes apurados, foram preenchidos os requisitos legais para o
deferimento da medida.
- Inexiste critério aritmético cartesiano a aferir a razoabilidade
temporal para a apreensão de elementos de convicção da prática ou
não de delitos. Em especial, destaco que a investigação apresentou
nove hipóteses investigativas; algumas delas cujos delitos não
possuem data identificada, mas todas elas relacionadas à prática de
corrupção passiva pelo agravante, em complexa rede de ações.
- Revela-se acentuado o perigo de ineficácia da medida de busca em
ambiente domiciliar ou quebra de sigilo de dados quando o
investigado, cujos direitos individuais estão sendo relativizados,
toma prévio conhecimento da sua realização.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. OPERAÇÃO CANETA AZUL.
CORRUPÇÃO ATIVA, CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. SUPOSTA
VENDA DE DECISÃO JUDICIAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN
MORA PARA DECRETAÇÃO DE BUSCA DOMICILIAR E QUEBRA DE SIGILOS
TELEFÔNICO E TELEMÁTICO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA
PARA A DECRETAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. DESNECESSIDADE. RISCO DE
INEFICÁCIA DA MEDIDA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA.
1. Trata-se de agravo regimental em que se pleiteia a decretação da
nulidade das provas obtidas em decorrência da implementação da
quebra do sigilo telefônico e telemático do agravante, bem como dos
elementos obtidos em virtude da busca realizada em sua residência e
em seu ambiente profissional.
2. A avaliação quanto ao eventual excesso de prazo mostra-se
irrelevante, já que o periculum in mora não figura como requisito
legal para a quebra do sigilo de dados telemáticos ou do registro
histórico das comunicações telefônicas, mormente porque o período da
medida limitou-se ao intervalo que coincide com o dos fatos
apurados, conforme movimentação financeira identificada. Presentes
não apenas os requisitos da Lei n. 9.296/1996 como também da Lei n.
12.965/2014.
4. A despeito de ser a casa asilo inviolável por mandamento
constitucional (art. 5º, IX), o mesmo texto prevê hipóteses de sua
excepcional relativização.
5. Estando demonstradas as fundadas razões pela presença suficiente
de indícios de autoria e materialidade, e considerando-se a natureza
dos crimes apurados, foram preenchidos os requisitos legais para o
deferimento da medida.
6. Inexiste critério aritmético cartesiano a aferir a razoabilidade
temporal para a apreensão de elementos de convicção da prática ou
não de delitos. Em especial, destaco que a investigação apresentou
nove hipóteses investigativas; algumas delas cujos delitos não
possuem data identificada, mas todas elas relacionadas à prática de
corrupção passiva pelo agravante, em complexa rede de ações.
7. Revela-se acentuado o perigo de ineficácia da medida de busca em
ambiente domiciliar ou quebra de sigilo de dados quando o
investigado, cujos direitos individuais estão sendo relativizados,
toma prévio conhecimento da sua realização.
8. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2023 a 10/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA A DECRETAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR -
RISCO DE INEFICÁCIA DA MEDIDA)
STF - [[Pet-AgR 9477]], [[HC-AgR 190476]],
[[AgRg na CauInomCrim 60]]-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009296 ANO:1996
***** LICT LEI DA INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS
- LEG:FED LEI:012965 ANO:2014
***** INTER-14 MARCO CIVIL DA INTERNET
ART:00022
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00006 ART:00240 ART:00282 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.