STJ — 2242014

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-03-07Data Publicacao: 2023-03-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 597bb3c0c73ccfaf337f529a2c9fd9587e52d2a39bc41ae6538a3ee0f31d6998

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FORA DO PRAZO LEGAL. PROCESSOS FÍSICOS. RESOLUÇÃO DO CNJ N. 313/2020 E 322/2020. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA CORTE LOCAL. PANDEMIA. COMPROVAÇÃO INEXISTENTE NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais em relação aos processos físicos foram suspensos no período de 19/03/2020 a 14/06/2020, conforme Resoluções do CNJ n. 313/2020 e n. 322/2…

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FORA DO PRAZO LEGAL. PROCESSOS FÍSICOS. RESOLUÇÃO DO CNJ N. 313/2020 E 322/2020. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA CORTE LOCAL. PANDEMIA. COMPROVAÇÃO INEXISTENTE NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais em relação aos processos físicos foram suspensos no período de 19/03/2020 a 14/06/2020, conforme Resoluções do CNJ n. 313/2020 e n. 322/2020. II - A suspensão dos prazos processuais na corte de origem deve ser comprovada no ato de interposição do recurso, o que não ocorreu III - Conforme ressaltado no decisum monocrático vergastado, o recurso especial é intempestivo, pois o acórdão recorrido foi publicado em 24/08/2020, sendo o recurso interposto somente em 01/09/2021, quando extrapolado o prazo de 15 (quinze) dias corridos. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROCESSO PENAL - RECURSO ESPECIAL - PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS - INTEMPESTIVIDADE RECURSAL) STJ - <<AgRg no AREsp 1215894>>-SP (SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS - CORTE LOCAL - PANDEMIA - COMPROVAÇÃO - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO) STJ - <<AgRg no AREsp 1823616>>-BA, <<AgRg no AREsp 1955879>>-RO, <<AgRg no AREsp 1623638>>-RR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.