STJ — 799745
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e0bc28c6bbb16628e5459da74bb4f21ee7a9980dfe130e90a31a526c3c241997
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÕES. WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PERSECUTÓRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS MÍNIMOS PARA JUSTIFICAR O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado em lugar do recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. Precedentes do STF e do STJ.
- O trancamento de ações penais ou inquéritos policiais pela via do habeas corpus somente é viável quando houver constatação, de plano, de inépcia da peça inaugural ou da atipicidade da conduta atribuída ao acusado ou, ainda, quando houver superveniência de causa extintiva da punibilidade ou ausência de elementos mínimos que demonstrem a autoria ou a materialidade do delito.
- No caso sob análise, a narrativa ministerial imputa ao paciente a participação na apropriação de valores relativos a um contrato celebrado entre a empresa indicada na peça vestibular e o município de Paulista - Pernambuco. O paciente, que era Secretário de Finanças do governo municipal, teria se omitido dolosamente, deixando de fazer a cobrança de tarifas relativas à utilização de área pública pela referida empresa. 4 Verifica-se que a denúncia não se ocupou em apresentar elementos indiciários da participação do denunciado nos atos delitivos narrados na inicial. Não há informações suficientes para ao menos indicar o envolvimento do paciente com os fatos narrados na peça acusatória, que apenas menciona uma resposta dada pelo paciente a um ofício encaminhado pela DRACCO no qual registra não saber informar o motivo pelo qual o município não recebia o pagamento das tarifas decorrentes do uso de área pública pela empresa envolvida na investigação.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar o trancamento da ação penal em relação ao paciente, sem prejuízo de nova denúncia, desde que observados os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00002 LET:A INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1774165 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2022-05-10 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1774165 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2022-05-10 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2267259 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL