Recurso Inominado Cível — Restabelecimento — TRF5 05023402620224058013

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2022-07-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c06851a70da0c4399844c18383ab129f9228c83fad5d4d6bc7e5dafba30d678f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05023402620224058013 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Restabelecimento | Auxílio por Incapacidade Temporária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-10-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c06851a70da0c4399844c18383ab129f9228c83fad5d4d6bc7e5dafba30d678f. SHA-256 do comentário: 522db1c59aad8d8967a4fe1afa7ba1214ce57b0e8dea4a7bc90fd8655e511002.

Contexto jurídico e comentários autorais

Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença

Tema documentado no texto da fonte

O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.

Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Requisitos para receber o benefício · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7d14fe8a8abb8cfbb05f1fa2a24c1eeb20b8528a72d63f99327fa1d07ff3a776
  • Registro documental: c06851a70da0c4399844c18383ab129f9228c83fad5d4d6bc7e5dafba30d678f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A incapacidade precisa ser temporária, com perspectiva de retorno à mesma atividade ou de reabilitação.

Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Quando o artigo 59 garante o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3c127c8bb0734e7a26fad91b326b2ecbaaa26aa11c39bdbf727b9a00c4c5c257
  • Registro documental: c06851a70da0c4399844c18383ab129f9228c83fad5d4d6bc7e5dafba30d678f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-07-04 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-07-08 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-08-22 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2022-08-22 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2022-09-08 — Anulação de sentença/acórdão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2022-10-21 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2022-08-22 trata do assunto oficial «Restabelecimento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2022-08-22 trata do assunto oficial «Restabelecimento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
  3. O ato correspondente ao registro «Anulação de sentença/acórdão» em 2022-09-08 trata do assunto oficial «Restabelecimento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:44:07.614000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220704000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-07-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c06851a70da0c4399844c18383ab129f9228c83fad5d4d6bc7e5dafba30d678f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-07-04 a 2022-10-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-10-21
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-09-08
Anulação de sentença/acórdão (TPU 11373)
2022-08-22
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2022-08-22
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2022-07-08
Conclusão (TPU 51)
2022-07-04
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Restabelecimento | Auxílio por Incapacidade Temporária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-07-04T09:02:50.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2022-07-08T06:52:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2022-08-22T16:22:55.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  4. 2022-08-22T16:23:04.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  5. 2022-09-08T14:58:09.000Z — Anulação de sentença/acórdão (TPU 11373)
  6. 2022-10-21T15:15:13.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.