STJ — 805853
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a24b134b6a99b8f3c01a9b2f4833f518176e9376e3e658e90739d9028818489
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO COMPLEMENTAR. ALEGADA NULIDADE POR VIOLAÇÃO DOS ARTS. 158 E 167 DO CPP. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES DE NATUREZA LEVE. INVIABILIDADE. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA NÃO COMPATÍVEL COM A VIA PROCESSUAL ELEITA. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA DETERMINAÇÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias singelas concluíram que os laudos de exame de corpo de delito realizados na vítima, além do exame médico particular, foram suficientes para concluir pela gravidade das lesões corporais por ela sofridas e provocadas por agente contundente (e-STJ, fl. 285), principalmente a perda de sua audição, o que tornou desnecessária a realização de exame de corpo de delito complementar, o qual sequer foi requerido pela defesa para tentar comprovar a tese de desclassificação de homicídio qualificado tentado para o crime de lesão corporal.
- Não verifico a ocorrência de nenhuma ilegalidade a ser sanada, ou nulidade a ser declarada e, para se concluir de modo diverso, como pretendido, seria necessária a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, providência incabível na via processual eleita. Precedentes.
- Quanto ao regime prisional estabelecido, também não verifico nenhuma ilegalidade a ser sanada, uma vez que o montante de pena fixado - 8 anos e 8 meses de reclusão (e-STJ, fls. 303/304) -, determina a fixação do regime do regime inicial fechado, por expressa determinação legal, nos termos do art. 33, § 2º, "a", do Código Penal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00158 ART:00167 PAR:00002
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167_par2
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1015650 — HABEAS CORPUS · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- STJ — 3207174 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2092122 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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