STJ — 788128
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ace042c10e7177f378acd6354de10d2b4170f8d8e5fd7cf5e12d1573539ce877
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ILICITUDE DA PROVA. TESES NÃO DEDUZIDAS NA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO. CORRÉUS BENEFICIADOS COM A LIBERDADE. SITUAÇÃO DISTINTA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ressalvado o pedido de extensão com fundamento no art. 580 do CPP, todas as demais alegações da defesa - inépcia da denúncia, falta de materialidade e indícios de autoria; excesso de prazo na instrução criminal; ilicitude da prova - não foram deduzidos na inicial deste habeas corpus. E, conforme jurisprudência desta Corte Superior "é vedado, em sede de agravo regimental ou embargos de declaração, ampliar a quaestio veiculada no recurso, inovando questões não suscitadas anterior mente" (AgRg no REsp 1.592.657/AM, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/9/2016, DJe 21/9/2016).
- Não há como deferir o pedido de extensão à paciente que se encontra em situação fática distinta dos demais corréus beneficiados com a liberdade, ou seja, o decreto constritivo, além de fazer menção ao seu envolvimento anterior com o tráfico, afirma que as tratativas foram tomando vulto maior, sendo oferecido ao corréu Gustavo, inicialmente, 1kg de maconha e depois 10kg em troca da entrega de uma arma de fogo.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1078996 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-05-07 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- STJ — 3045013 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 993351 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA