STJ — 692639

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-05-24Data Publicacao: 2022-05-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33de790a8947d0930b8e27787a68acd4269de5802983203253e34d3ecfe7628f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCO PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ACÓDÃO PROFERIDO NA ORIGEM. ALEGADA ESTIGMATIZAÇÃO. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO MORAL QUE É ESTRANHA AO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O habeas corpus é o remédio constitucional destinado à sanar a lesão ou ameaça de lesão à liberdade ambulatorial decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, nos termos do art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal.
  2. A pretensão de ver reconhecido o dano moral e a superação do "estigma da condenação" são matérias que refogem ao escopo do habeas corpus.
  3. Agravo Regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCO PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ACÓDÃO PROFERIDO NA ORIGEM. ALEGADA ESTIGMATIZAÇÃO. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO MORAL QUE É ESTRANHA AO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus é o remédio constitucional destinado à sanar a lesão ou ameaça de lesão à liberdade ambulatorial decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, nos termos do art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. 2. A pretensão de ver reconhecido o dano moral e a superação do "estigma da condenação" são matérias que refogem ao escopo do habeas corpus. 3. Agravo Regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO À LIBERDADE AMBULATORIAL - HIPÓTESES DE CABIMENTO) STJ - <<AgRg no HC 610278>>-RJ, <<AgRg no HC 520814>>-SP (HABEAS CORPUS - RECONHECIMENTO DE DANO MORAL - NÃO CABIMENTO) STJ - <<RHC 34257>>-AP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.