Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Por outro lado, quem trabalha sempre no mesmo horário, ainda que puxado, não está em revezamento. A proteção das seis horas nasce justamente da troca periódica de turno; sem essa rotação, aplica-se a jornada comum.
Trecho de Turno ininterrupto de revezamento: 6 horas · Por que 'ininterrupto' não é o intervalo do café · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ininterrupto, revezamento, turno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dea73a97b244307ed1c8cfd1e3d1cf4e7e4c4b159071d43227016c5c962474d5 - Registro documental:
8b5b7949e631027841a0c9d7aafd00b85dfd824ddcdc9c0a1cbe9282e8f5b5ea - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
25feaedd139b76e0e050933f2b7044ae8ecdafd711cd70898dcf21da32e3e747 - Registro documental:
8b5b7949e631027841a0c9d7aafd00b85dfd824ddcdc9c0a1cbe9282e8f5b5ea - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Terceirização/Tomador de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Restituição/Indenização de Despesas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Turno Ininterrupto de Revezamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2021-02-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-02-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-02-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-02-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-03-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-05-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-05-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2021-05-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2021-08-10 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2021-08-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2021-10-01 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2021-10-02 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2021-10-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2021-10-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2021-10-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2021-10-14 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-23 trata do assunto oficial «Intervalo Intrajornada»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-08-10 trata do assunto oficial «Intervalo Intrajornada»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-15T18:16:47.954000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140211000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8b5b7949e631027841a0c9d7aafd00b85dfd824ddcdc9c0a1cbe9282e8f5b5ea
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-11 a 2021-10-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-10-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-10-08
- Petição (TPU 85)
- 2021-10-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-10-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-10-02
- Publicação (TPU 92)
- 2021-10-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-08-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-08-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-08-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-08-13
- Publicação (TPU 92)
- 2021-08-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-08-13
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Aviso Prévio | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Terceirização/Tomador de Serviços | Restituição/Indenização de Despesas | Turno Ininterrupto de Revezamento | Adicional de Hora Extra | Ente Público
Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002591220145020361 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Aviso Prévio | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Terceirização/Tomador de Serviços | Restituição/Indenização de Despesas | Turno Ininterrupto de Revezamento | Adicional de Hora Extra | Ente Público”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Mauá”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2021-10-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8b5b7949e631027841a0c9d7aafd00b85dfd824ddcdc9c0a1cbe9282e8f5b5ea. SHA-256 do comentário:8c84459c52c004ae1a6deb6470b921ff5c31f34485b608f33f5aa131db54c2e0.