Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
c6d16318f601a7019f69ccb69e85d98519f41f9b376746556b815529dbe0291c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
c6d16318f601a7019f69ccb69e85d98519f41f9b376746556b815529dbe0291c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas, capazes de abalar sua dignidade no ambiente de trabalho. A definição importa porque nem toda chefia difícil pratica assédio, e nem todo desconforto no emprego tem tradução jurídica.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
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2ea0f7e2b7b28348532bf74b36e62ab6ce7b2b78277859327114f04dc66de9b4 - Registro documental:
c6d16318f601a7019f69ccb69e85d98519f41f9b376746556b815529dbe0291c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quem se acidenta no trabalho e fica afastado pelo INSS recebendo o benefício acidentário volta com uma proteção: no mínimo doze meses de estabilidade contados da alta previdenciária. O objetivo é dar tempo de recuperação e reinserção sem a ameaça de uma dispensa logo após o retorno, quando a capacidade de trabalho ainda pode estar em ajuste.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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9b772302851f4c8983a97d3c9e105c483e5b0215293ea1e3febbe0ee19e92299 - Registro documental:
c6d16318f601a7019f69ccb69e85d98519f41f9b376746556b815529dbe0291c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 154 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Dispensa Discriminatória Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-03-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/143 - 2025-06-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2025-06-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2025-06-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2025-06-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2025-07-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2025-07-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2025-07-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2025-07-12 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2025-07-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2025-07-15 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2025-07-17 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2025-07-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2025-08-04 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2025-08-05 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2025-08-20 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2025-08-20 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-03-18 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/143
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:22:58.277000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250110151342
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c6d16318f601a7019f69ccb69e85d98519f41f9b376746556b815529dbe0291c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 154 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-10 a 2025-08-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-20
- Remessa (TPU 123)
- 2025-08-20
- Petição (TPU 85)
- 2025-08-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-07
- Publicação (TPU 92)
- 2025-08-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-07
- Publicação (TPU 92)
- 2025-08-05
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2025-08-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-08-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-08-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-08-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-04
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Horas Extras | intervalo Interjonadas | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional | Estabilidade Acidentária | Dispensa Discriminatória | Assistência Judiciária Gratuita | Assédio Moral | Sucumbência
Atos 1–40 de 154. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.