Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8697b171ab5215f77f44fdb609ca5bdd4dc292d6d557ec38db344b19aadf90fe - Registro documental:
3a0c3f2099b1fb81a3616c554d6118e3da65b0a33e1e9d78f0bd3858b079abbc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Controvérsia subjacente diz respeito ao prazo de prescrição para a cobrança de investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural.” São 21 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 310 do STJ: Prescrição e Decadência · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: decadencia, prescricao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1237c3c0384810717a2f5eeb02dbc04a9923f932670776ca9bf7c226417aeed7 - Registro documental:
3a0c3f2099b1fb81a3616c554d6118e3da65b0a33e1e9d78f0bd3858b079abbc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.
Trecho de Tema 659 do STJ: Perdas e Danos · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: danos, perdas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
262ecd5cd240f27897f284098656c06ec8716122c08a75d03357945942b14fef - Registro documental:
3a0c3f2099b1fb81a3616c554d6118e3da65b0a33e1e9d78f0bd3858b079abbc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prestação de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Prescrição e Decadência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Perdas e Danos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-10-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-10-10 — Redistribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); sucessão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-10-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-09-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-09-27 — Redistribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); sucessão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-09-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-10-29 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-10-29 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-10-29 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-10-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-11-04 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-11-04 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-12-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-12-03 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-12-03 trata do assunto oficial «Prestação de Serviços»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-03-10T19:59:27.212030763Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-08-30T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-08-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 3a0c3f2099b1fb81a3616c554d6118e3da65b0a33e1e9d78f0bd3858b079abbc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-10-17 a 2019-12-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-12-03
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-12-03
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-11-04
- Publicação (TPU 92)
- 2019-11-04
- Publicação (TPU 92)
- 2019-10-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-10-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-10-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-10-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-10-29
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2019-10-29
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2018-09-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-09-27
- Redistribuição (TPU 36)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000340820124058300 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Prestação de Serviços | Prescrição e Decadência | Perdas e Danos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÃJO FILHO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-12-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
3a0c3f2099b1fb81a3616c554d6118e3da65b0a33e1e9d78f0bd3858b079abbc. SHA-256 do comentário:6539ba6703f82de593481f4bd37d3d757fa0220941bf32f77fbcb3df6082812c.