Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT3 00000770420135030015

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-01-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba4d543f59b5a0a41f2a0c82ab331d11e395dbaeecb1c83ad2b1a0413a958d0d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: ba4d543f59b5a0a41f2a0c82ab331d11e395dbaeecb1c83ad2b1a0413a958d0d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: ba4d543f59b5a0a41f2a0c82ab331d11e395dbaeecb1c83ad2b1a0413a958d0d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: ba4d543f59b5a0a41f2a0c82ab331d11e395dbaeecb1c83ad2b1a0413a958d0d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 63 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-12-16 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2014-02-10 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  4. 2014-02-10 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  5. 2014-07-31 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2015-03-05 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  7. 2015-03-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  8. 2015-03-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  9. 2015-03-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  10. 2015-03-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  11. 2015-03-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  12. 2015-04-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  13. 2015-04-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  14. 2015-04-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  15. 2017-05-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  16. 2017-05-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  17. 2017-05-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  18. 2017-05-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-12-16 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-02-10 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-02-10 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:04:32.089723568Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-01-18T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-01-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ba4d543f59b5a0a41f2a0c82ab331d11e395dbaeecb1c83ad2b1a0413a958d0d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 63 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-18 a 2017-05-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-11
Recebimento (TPU 977)
2017-05-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-05-08
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-04
Conclusão (TPU 51)
2015-04-24
Recebimento (TPU 977)
2015-04-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-04-10
Conclusão (TPU 51)
2015-03-23
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-18
Conclusão (TPU 51)
2015-03-13
Conclusão (TPU 51)
2015-03-12
Conclusão (TPU 51)
2015-03-11
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Terceirização/Tomador de Serviços | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Gratificação Natalina/13º salário | Adicional de Insalubridade | Liberação/Entrega das Guias | Saldo de Salário

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 63. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-18T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-05-08T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2013-05-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2013-12-10T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2013-05-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2013-05-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2013-05-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2013-07-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2013-08-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2013-09-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2013-09-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2013-12-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2013-12-16T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  15. 2013-12-16T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  16. 2013-12-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-01-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2014-02-10T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  21. 2014-02-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  22. 2014-03-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2014-03-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2014-03-28T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  25. 2014-07-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-07-31T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2014-08-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2014-08-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2014-09-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2014-12-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-01-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2015-02-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-02-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2015-02-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-03-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2015-03-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2015-03-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2015-03-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2015-04-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2017-05-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.