STJ — 2240089
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b01a05d6458aa1786f7c6d9330b417f71110f241d57031d2c3b82836a5e79dc1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE DECORRENTE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA ESSE FUNDAMENTO. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO INTERPOSTO VIA E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE. SEGUNDO RECURSO IDÊNTICO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DE FLS. 1265-1281 CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DE FLS. 1282-1298 NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nas razões do regimental, não houve impugnação ao fundamento de intempestividade do agravo em recurso especial em razão da oposição de embargos de declaração contra a decisão que não admitiu a subida do apelo nobre, incidindo, assim, a aplicação da Súmula n. 182/STJ à hipótese.
- "'A jurisprudência desta eg. Corte de Justiça é firme no sentido de que o 'recurso interposto via e-mail é tido por inexistente, não podendo ser considerado o correio eletrônico instrumento similar ao fac-simile para fins de aplicação do disposto na Lei n. 9.800/99, na medida em que, além de não haver previsão legal para sua utilização, não guarda a mesma segurança de transmissão e registro de dados' (AgRg no Ag 1.111.475/MG, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe de 25.5.2009)' (AgInt no AREsp n. 1.414.107/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 5/9/2019).
- Havendo a interposição de dois recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, o segundo deles tem o conhecimento obstado pelo princípio da unirrecorribilidade e pela ocorrência de preclusão consumativa.
- Agravo regimental de fls. 1265-1281 conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido e não conhecido o de fls. 1282-1298.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009800 ANO:1999
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2405935 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-09 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2007180 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-08-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / PRIMEIRA TURMA