STJ — 792901
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb995ffcb2f8950d93244d70ee2387ea2449d4efc1e420a0719d6a7e4c9adfc3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ÓBICES QUE NÃO SE APLICAM NO CASO. PETIÇÃO REFERENTE A DECISÃO E PARTES ESTRANHAS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. FURTO QUALIFICADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DA VIA RECURSAL CABÍVEL NA CAUSA PRINCIPAL QUE AINDA NÃO HAVIA FLUÍDO À ÉPOCA DA IMPETRAÇÃO. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO. PRECEDENTES DA SEXTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO DE AFASTAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANTIDO O INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese de interposição de dois agravos regimentais da mesma Parte, contra a mesma decisão, o princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento do segundo recurso, em virtude da preclusão consumativa que se opera com o protocolo da primeira peça recursal. In casu, não se aplica tal óbice, pois não há com reconhecer deslealdade processual ou má-fé por parte da Defensoria Pública, que protocolou o recurso equivocado - que diz respeito a outro habeas corpus que tramita nesta Corte (HC n. 762.905/MG), além de ser relativo a decisão e a partes estranhas a estes autos -, às 14h15min do dia 01/02/2023, e 12 minutos depois (14h27min), ao detectar o erro, peticionou neste feito requerendo o seu desentranhamento, tendo protocolado o recurso correto dentro do quinquídio legal. Mutatis mutandis, "constatada a existência de pedido formulado por pessoa jurídica estranha aos autos, é de rigor tornar sem efeito a decisão unipessoal que sobre ele se manifestou, com o consequente desentranhamento da petição" (STJ, AgRg na PET no REsp n. 1.091.363/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 18/06/2014).
- É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando em curso o prazo da interposição do recurso cabível. Precedentes.
- Mostra-se incabível a análise do pedido de afastamento da causa de aumento de pena prevista no art. 155, § 1.º, do Código Penal, pois, ao julgar os embargos declaratórios opostos pelo Sentenciado, a Corte local deixou de analisar a matéria, por entender que a tese defensiva configurava inovação recursa. E, de fato, "[é] incabível a inovação recursal em embargos de declaração, pela preclusão consumativa" (STJ, EDcl no REsp n. 1.973.397/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julga do em 11/10/2022, DJe 18/10/2022). Assim, afigura-se inviável o exame do pleito defensivo, de forma originária, por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00155 PAR:00001
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00654 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2183558 — RECURSO ESPECIAL · 2025-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2379397 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-04-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 995047 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-25 · 1 referência(s) em comum
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