Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cf0279aeb4329ea9dc1a47d68fc3bb04ac539d5fd349af46d4ec59e9321cc062 - Registro documental:
5fefa82066c20af63d16fb6c90f7d0f0ecc21021e47b662209a4b7b18048fa31 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17 - Registro documental:
5fefa82066c20af63d16fb6c90f7d0f0ecc21021e47b662209a4b7b18048fa31 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.
Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd - Registro documental:
5fefa82066c20af63d16fb6c90f7d0f0ecc21021e47b662209a4b7b18048fa31 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 352 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inadimplemento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Alienação Fiduciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-03-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/347 - 2021-03-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2021-03-23 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147 - 2021-03-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2021-04-15 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/231 - 2021-04-28 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2021-04-28 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2021-05-14 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2021-05-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2021-05-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/153/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153 - 2021-05-20 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/154/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154 - 2021-05-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2021-05-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156 - 2021-05-28 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157 - 2021-06-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/158/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158 - 2021-06-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/235 - 2021-06-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/351
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-03-16 trata do assunto oficial «Inadimplemento»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/347 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-04-15 trata do assunto oficial «Inadimplemento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/231 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-06-18 trata do assunto oficial «Inadimplemento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/235
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T08:38:54.902000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190301122805
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-03-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5fefa82066c20af63d16fb6c90f7d0f0ecc21021e47b662209a4b7b18048fa31
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 352 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-14 a 2021-06-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-06-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-06-18
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-06-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-06-01
- Petição (TPU 85)
- 2021-05-28
- Documento (TPU 581)
- 2021-05-25
- Publicação (TPU 92)
- 2021-05-25
- Documento (TPU 581)
- 2021-05-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-05-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-05-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-05-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-05-20
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 352. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00051171220148070001 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Inadimplemento | Penhora / Depósito/ Avaliação | Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1? VARA DE EXECU??O DE T?TULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRAS?LIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 352 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-06-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5fefa82066c20af63d16fb6c90f7d0f0ecc21021e47b662209a4b7b18048fa31. SHA-256 do comentário:072afabe3212255eee958f4bfec49f2df882dc67823047785ff7887edce271b8.