STJ — 2181498

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-03-21Data Publicacao: 2023-03-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0dee49c73e5a18f9cea6a79d858e22e7baa54e2fd6cfb2f40234a5dd403f9367

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO ACIMA DE 1/6. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ELO COM CRIME ORGANIZADO. VAZAMENTO DE OPERAÇÕES POLICIAIS. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de Processo Penal.
  2. O fato de o agravante haver comercializado arma de elevado potencial ofensivo (fuzil), apreendido em operação policial com integrante de facção criminosa, justifica a elevação da pena-base acima do mínimo legal, inclusive em patamar superior a 1/6, a título de negativação da vetorial culpabilidade.
  3. A perda do cargo público foi devidamente motivada nas circunstâncias de ter o acusado elos com o crime organizado e de haver, inclusive, ocasionado o vazamento de informações relativas a operações de combate a este tipo de crime. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO ACIMA DE 1/6. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ELO COM CRIME ORGANIZADO. VAZAMENTO DE OPERAÇÕES POLICIAIS. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de Processo Penal. 2. O fato de o agravante haver comercializado arma de elevado potencial ofensivo (fuzil), apreendido em operação policial com integrante de facção criminosa, justifica a elevação da pena-base acima do mínimo legal, inclusive em patamar superior a 1/6, a título de negativação da vetorial culpabilidade. 3. A perda do cargo público foi devidamente motivada nas circunstâncias de ter o acusado elos com o crime organizado e de haver, inclusive, ocasionado o vazamento de informações relativas a operações de combate a este tipo de crime. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA - VIOLAÇÃO DOS DEVERES FUNCIONAIS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<REsp 1865832>>-PR

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.