STJ — 2181498
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0dee49c73e5a18f9cea6a79d858e22e7baa54e2fd6cfb2f40234a5dd403f9367
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO ACIMA DE 1/6. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ELO COM CRIME ORGANIZADO. VAZAMENTO DE OPERAÇÕES POLICIAIS. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de Processo Penal.
- O fato de o agravante haver comercializado arma de elevado potencial ofensivo (fuzil), apreendido em operação policial com integrante de facção criminosa, justifica a elevação da pena-base acima do mínimo legal, inclusive em patamar superior a 1/6, a título de negativação da vetorial culpabilidade.
- A perda do cargo público foi devidamente motivada nas circunstâncias de ter o acusado elos com o crime organizado e de haver, inclusive, ocasionado o vazamento de informações relativas a operações de combate a este tipo de crime. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00092 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2603853 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-05-27 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 984791 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 2125243 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-03-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA