Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
e24a4e0e9155703b946f5fce0cf44b867e7221dd4a1d648f19eb61cd806226d1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
e24a4e0e9155703b946f5fce0cf44b867e7221dd4a1d648f19eb61cd806226d1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-21 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-07-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2013-08-01 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2013-08-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2013-08-13 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2013-08-13 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2013-10-03 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2013-10-03 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2013-10-14 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2013-10-14 — Improcedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2013-10-15 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2013-11-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2014-01-31 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2014-02-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2014-02-27 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2014-03-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2014-11-10 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2014-11-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-10-14 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:02:05.985374101Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-01-21T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: e24a4e0e9155703b946f5fce0cf44b867e7221dd4a1d648f19eb61cd806226d1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-21 a 2014-11-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2014-11-10
- Recebimento (TPU 977)
- 2014-11-10
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-03-17
- Recebimento (TPU 977)
- 2014-02-27
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-02-07
- Recebimento (TPU 977)
- 2014-01-31
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2013-11-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-10-15
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-10-14
- Improcedência (TPU 220)
- 2013-10-14
- de Julgamento (TPU 12751)
- 2013-10-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2013-10-03
- de Instrução (TPU 12749)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Verbas Rescisórias | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Diárias | Adicional de Insalubridade | FGTS | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Horas Extras
Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000782920135030034 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Verbas Rescisórias | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Diárias | Adicional de Insalubridade | FGTS | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2014-11-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e24a4e0e9155703b946f5fce0cf44b867e7221dd4a1d648f19eb61cd806226d1. SHA-256 do comentário:3893b5e281b237297e97ec806a0f1079fc50356e3e2c4b7ff3f9af9a213ecdfa.