Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
3625a48ac1da6d9ae5d9f0cdd66f935beb5dd00428f679919d6b09325dca018f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d - Registro documental:
3625a48ac1da6d9ae5d9f0cdd66f935beb5dd00428f679919d6b09325dca018f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 513 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Abono Pecuniário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-02-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-05-19 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97 - 2022-08-15 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/427 - 2022-08-30 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/146 - 2022-09-30 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/432 - 2023-03-21 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/186 - 2023-11-24 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/451 - 2023-11-27 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/452 - 2024-01-24 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/456 - 2024-09-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/472 - 2025-03-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/489 - 2025-07-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/498 - 2026-07-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/395/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/395 - 2026-07-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/396/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/396 - 2026-07-29 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/397/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/397 - 2026-08-03 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/398/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/398 - 2026-08-13 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/399/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/399 - 2026-08-21 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/400
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-05-19 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/97 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2022-08-15 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/427 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2022-08-30 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/146
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T15:27:28.076000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210227102535
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3625a48ac1da6d9ae5d9f0cdd66f935beb5dd00428f679919d6b09325dca018f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 513 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-02-27 a 2026-08-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-13
- Mandado (TPU 106)
- 2026-08-04
- Mandado (TPU 985)
- 2026-08-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-07-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-07-15
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2026-07-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-15
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-25
- Definitivo (TPU 246)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional Noturno | intervalo Interjonadas | Adicional de Horas Extras | Adicional de Hora Extra | Abono Pecuniário | Indenização | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS
Atos 1–40 de 513. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000459520215060221 no TRT6 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional Noturno | intervalo Interjonadas | Adicional de Horas Extras | Adicional de Hora Extra | Abono Pecuniário | Indenização | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “RIBEIRÃO - 01A VARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 513 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-08-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3625a48ac1da6d9ae5d9f0cdd66f935beb5dd00428f679919d6b09325dca018f. SHA-256 do comentário:7e5548ab73d49b1ca7ca95e936389fce9e8c37ee9de53aba3a6988e02338a92c.