Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Adicional de Periculosidade — TRT3 00000823020145030067

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Montes ClarosGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89ffdb8b3b1c85e2d742d6eb208f94afe48125ec61afdc2df83ae3f6111d3625

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000823020145030067 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Periculosidade | Indenização | Verbas Rescisórias | Adicional de Insalubridade | Intervalo Intrajornada | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Montes Claros”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 48 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-05-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 89ffdb8b3b1c85e2d742d6eb208f94afe48125ec61afdc2df83ae3f6111d3625. SHA-256 do comentário: 8b6a913a0320914ea5e19cda1b5c97c5aec36db00c6031027eb3a179dd379cb2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 60d9d568154b38e840ace07a1ec2754d1f75b0f63267921888c15242f26f3793
  • Registro documental: 89ffdb8b3b1c85e2d742d6eb208f94afe48125ec61afdc2df83ae3f6111d3625
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 32e1f9847dc5852d1f057def960237e914ecce60426274122fe62e2b9ebce218
  • Registro documental: 89ffdb8b3b1c85e2d742d6eb208f94afe48125ec61afdc2df83ae3f6111d3625
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-02-12 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  3. 2015-08-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  4. 2015-10-08 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2015-10-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2015-10-22 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2015-11-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  8. 2015-11-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  9. 2015-11-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  10. 2015-11-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  11. 2015-12-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  12. 2016-01-26 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  13. 2016-01-26 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  14. 2016-02-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  15. 2016-03-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  16. 2016-03-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  17. 2016-04-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  18. 2016-05-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-02-12 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-08-27 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
  3. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2016-01-26 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:52:07.731276020Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-21T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 89ffdb8b3b1c85e2d742d6eb208f94afe48125ec61afdc2df83ae3f6111d3625

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-21 a 2016-05-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-02
Recebimento (TPU 977)
2016-04-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-03-08
Mero expediente (TPU 11010)
2016-03-01
Petição (TPU 85)
2016-02-04
Mero expediente (TPU 11010)
2016-01-26
de Conciliação (TPU 12740)
2016-01-26
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-12-10
Petição (TPU 85)
2015-11-27
Mero expediente (TPU 11010)
2015-11-24
Petição (TPU 85)
2015-11-19
Mero expediente (TPU 11010)
2015-11-10
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Adicional de Periculosidade | Indenização | Verbas Rescisórias | Adicional de Insalubridade | Intervalo Intrajornada | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-21T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-03-19T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-03-19T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-03-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2014-03-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-04-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2014-07-08T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2014-07-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  10. 2014-12-16T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  11. 2014-07-22T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2014-12-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-02-12T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  14. 2015-02-23T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2015-03-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2015-03-13T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2015-04-06T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2015-04-24T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2015-04-24T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2015-04-30T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  21. 2015-08-27T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2015-09-21T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2015-10-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2015-10-19T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2015-10-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2015-11-10T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2016-01-26T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  28. 2015-11-24T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2015-12-10T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2016-03-01T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2014-03-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2014-06-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2014-07-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2014-07-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2015-02-12T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  36. 2015-03-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2015-03-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2015-04-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2015-08-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2015-08-27T00:00:00.000Z — Liquidação iniciada (TPU 11384)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.