Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO
DE DROGAS. DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. REINCIDÊNCIA. PROGRESSÃO DE
REGIME. LAPSO TEMPORAL DE 3/5 (TRÊS QUINTOS). AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de que, ante a
unificação das penas, a condição de reincidente do apenado determina
o cumprimento de 3/5 sobre o total.
- Na hipótese, possuindo o agravante duas condenações, não há falar
em aplicação do percentual de 1/6 para a progressão de regime, em
relação à primeira condenação, pois, unificadas as penas, conforme
determina o art. 111 da LEP, a reincidência deve incidir sobre o
somatório.
- Ademais, esta Corte Superior pacificou entendimento de que a Lei
dos Crimes Hediondos não faz distinção entre a reincidência comum ou
específica. Assim, havendo reincidência, ao condenado deverá ser
aplicada a fração de 3/5 da pena cumprida para fins de progressão do
regime.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO
DE DROGAS. DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. REINCIDÊNCIA. PROGRESSÃO DE
REGIME. LAPSO TEMPORAL DE 3/5 (TRÊS QUINTOS). AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de que, ante a
unificação das penas, a condição de reincidente do apenado determina
o cumprimento de 3/5 sobre o total.
2. Na hipótese, possuindo o agravante duas condenações, não há falar
em aplicação do percentual de 1/6 para a progressão de regime, em
relação à primeira condenação, pois, unificadas as penas, conforme
determina o art. 111 da LEP, a reincidência deve incidir sobre o
somatório.
3. Ademais, esta Corte Superior pacificou entendimento de que a Lei
dos Crimes Hediondos não faz distinção entre a reincidência comum ou
específica. Assim, havendo reincidência, ao condenado deverá ser
aplicada a fração de 3/5 da pena cumprida para fins de progressão do
regime.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CRIME HEDIONDO - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - PROGRESSÃO DE REGIME -
FRAÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 752575>>-PR, <<AgRg no HC 723863>>-SP
(PROGRESSÃO DE REGIME - CRIME HEDIONDO - REINCIDÊNCIA - LAPSO
TEMPORAL DE 3/5 DA PENA)
STJ - <<HC 235337>>-MG, <<HC 310649>>-RS
(CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO DE REGIME - REINCIDÊNCIA COMUM OU
ESPECÍFICA)
STJ - <<HC 368284>>-RS, <<HC 349672>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011464 ANO:2007
- LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
ART:00002 PAR:00002
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00111
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.