Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00074333620108250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-04-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c9f1d577cbceafd6f8e3e4389290cd27e390de0fa3adcfda9538d0c49ac6634

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00074333620108250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 135 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-10-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8c9f1d577cbceafd6f8e3e4389290cd27e390de0fa3adcfda9538d0c49ac6634. SHA-256 do comentário: fcbac1365521f180a5ccd3a76d1fa906e94f460ea3a21021d1e91e7d6a4d3396.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 8c9f1d577cbceafd6f8e3e4389290cd27e390de0fa3adcfda9538d0c49ac6634
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 135 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-04-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132
  2. 2010-08-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121
  3. 2010-09-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  4. 2010-10-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  5. 2010-11-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  6. 2011-01-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  7. 2011-02-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  8. 2011-03-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  9. 2011-04-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  10. 2011-05-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  11. 2011-05-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  12. 2011-06-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  13. 2011-06-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  14. 2011-07-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  15. 2011-08-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  16. 2018-07-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  17. 2018-10-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  18. 2018-10-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-04-11 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/132
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-08-04 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/121
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-09-01 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/118

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T14:33:20.770000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100411120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-04-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8c9f1d577cbceafd6f8e3e4389290cd27e390de0fa3adcfda9538d0c49ac6634

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 135 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-04-11 a 2018-10-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-10-03
Definitivo (TPU 246)
2018-10-03
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-09-18
Mero expediente (TPU 11010)
2018-09-12
Conclusão (TPU 51)
2018-09-06
Petição (TPU 85)
2018-07-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-07-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-07-05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-07-05
Conclusão (TPU 51)
2018-07-04
Petição (TPU 85)
2018-06-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-06-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 135. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-09-06T13:04:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-07-04T08:32:21.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2018-07-27T00:47:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-07-16T05:41:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-06-19T00:44:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-06-07T08:20:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2012-06-12T04:22:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-05-31T07:14:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-03-24T04:26:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-03-13T16:15:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-01-24T07:29:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-01-11T23:20:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-01-11T23:18:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2011-09-27T04:15:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2011-09-15T07:24:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2011-09-06T04:15:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2011-08-25T07:22:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2011-07-14T04:32:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2011-07-01T08:18:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2011-06-21T04:33:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2011-06-10T04:33:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2011-06-08T08:35:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2011-05-30T07:33:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2011-05-17T04:33:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2011-05-05T07:45:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2011-04-18T09:55:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2011-03-22T04:33:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2011-03-04T07:43:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2011-03-01T07:40:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2011-02-22T04:47:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2011-02-21T11:59:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2011-02-10T07:40:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2011-02-08T09:31:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2011-01-24T06:45:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2010-12-16T04:30:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2010-12-03T11:44:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2010-10-25T23:28:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2010-10-21T09:39:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2010-09-13T09:52:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2010-08-17T05:32:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.