O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 46 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-06-05 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2013-07-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2016-07-15 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2016-07-29 — Suspensão Condicional do Processo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2016-08-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-11-30 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2019-01-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-01-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2019-01-21 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2019-02-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-02-27 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2019-03-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2019-03-08 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2019-05-08 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2019-06-01 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2019-09-01 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2019-09-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2019-09-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-07-13 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-03-01 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-09-01 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-08-31T11:29:51.178000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130605120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-06-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 93c9ad6032d2f27fd1ddab7c50c63d39ff90dff65ee5a0ab9eb6b5fc3a76d3f3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 46 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-06-05 a 2019-09-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-09-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-09-13
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-09-01
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-09-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-07-30
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-06-01
- Documento (TPU 581)
- 2019-05-08
- Documento (TPU 581)
- 2019-05-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-03-21
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-03-08
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2019-03-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-03-01
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 46. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00212558720138250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 46 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-09-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
93c9ad6032d2f27fd1ddab7c50c63d39ff90dff65ee5a0ab9eb6b5fc3a76d3f3. SHA-256 do comentário:583837a628a7e9d0d5d26dec559893f7f36a84f611e692c4e0e8a397f7dc9fbe.