Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00212558720138250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-06-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 93c9ad6032d2f27fd1ddab7c50c63d39ff90dff65ee5a0ab9eb6b5fc3a76d3f3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00212558720138250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 46 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-09-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 93c9ad6032d2f27fd1ddab7c50c63d39ff90dff65ee5a0ab9eb6b5fc3a76d3f3. SHA-256 do comentário: 583837a628a7e9d0d5d26dec559893f7f36a84f611e692c4e0e8a397f7dc9fbe.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 93c9ad6032d2f27fd1ddab7c50c63d39ff90dff65ee5a0ab9eb6b5fc3a76d3f3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 46 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-06-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  2. 2013-07-13 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  3. 2016-07-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  4. 2016-07-29 — Suspensão Condicional do Processo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  5. 2016-08-23 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2018-11-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  7. 2019-01-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2019-01-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2019-01-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  10. 2019-02-27 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2019-02-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  12. 2019-03-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  13. 2019-03-08 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2019-05-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  15. 2019-06-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2019-09-01 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2019-09-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2019-09-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-07-13 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-03-01 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-09-01 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T11:29:51.178000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130605120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-06-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 93c9ad6032d2f27fd1ddab7c50c63d39ff90dff65ee5a0ab9eb6b5fc3a76d3f3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 46 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-06-05 a 2019-09-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-09-13
Definitivo (TPU 246)
2019-09-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-09-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-09-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-07-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-06-01
Documento (TPU 581)
2019-05-08
Documento (TPU 581)
2019-05-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-03-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-03-08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2019-03-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-03-01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 46. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-02-27T11:19:52.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-01-18T13:12:11.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2016-08-23T11:53:38.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2019-09-13T08:21:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-07-30T12:03:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-05-08T11:41:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-03-21T00:38:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-03-08T11:02:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-03-01T08:34:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-02-27T11:12:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-02-05T00:34:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2019-01-24T14:09:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-12-13T00:37:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2018-11-30T10:05:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-08-16T03:53:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-08-01T09:46:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-06-14T03:45:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-06-01T09:38:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-02-05T03:23:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2016-01-25T12:23:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-07-26T02:58:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-07-15T08:36:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-06-25T09:30:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2019-09-13T08:21:36.000Z — Definitivo (TPU 246)
  25. 2019-09-01T16:19:49.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2019-09-01T16:19:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2019-06-01T09:33:15.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2019-05-08T11:39:23.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2019-03-08T11:02:08.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  30. 2019-03-01T12:27:15.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  31. 2019-02-27T11:14:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2019-01-21T17:15:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2019-01-21T07:57:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2018-11-30T10:04:59.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2016-07-29T11:36:42.000Z — Suspensão Condicional do Processo (TPU 264)
  36. 2016-07-15T11:21:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2016-07-15T11:21:48.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2016-02-18T10:08:52.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2013-07-13T19:29:17.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  40. 2013-07-04T07:50:05.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.