Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Demanda relativa à necessidade, ou não, nos termos da legislação vigente, da atuação de farmacêutico em dispensário de medicamentos, mantido por clínica e/ou unidades hospitalares, negou provimento ao recurso de apelação do recorrente.” São 33 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 483 do STJ: Hospitais e Outras Unidades de Saúde · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: hospitais, outras, saude, unidades.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
aa321631f5aa42a8703024284841c08ab924bf39fbb85e17fec0816ea44c2cbf - Registro documental:
83c5f49dfd10b95f27b67e50e568ae8ed058ef9ef5e9b5cc170425b82c24518a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A extinção sem mérito não impede a propositura de nova ação, ressalvada a perempção, que ocorre quando o autor dá causa, por três vezes, à extinção por abandono do mesmo pedido.
Trecho de Extinção do processo sem resolução de mérito · O que se pode fazer depois · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: extincao, merito, resolucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
11aae8fab5139d4781bb893855a95c10ced1b518e9639f832f499a700c8dd293 - Registro documental:
83c5f49dfd10b95f27b67e50e568ae8ed058ef9ef5e9b5cc170425b82c24518a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Hospitais e Outras Unidades de Saúde Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Tratamento Médico-Hospitalar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-12-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-12-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-12-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-12-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-12-15 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-12-15 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-02-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-02-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-02-10 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-02-10 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-02-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-02-14 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-02-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-05-18 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-05-25 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-01T00:13:29.438000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20211206075448
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-12-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 83c5f49dfd10b95f27b67e50e568ae8ed058ef9ef5e9b5cc170425b82c24518a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-12-03 a 2022-05-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-05-25
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-05-18
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-02-22
- Petição (TPU 85)
- 2022-02-14
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2022-02-14
- Petição (TPU 85)
- 2022-02-10
- Publicação (TPU 92)
- 2022-02-10
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2022-02-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-02-10
- Remessa (TPU 123)
- 2021-12-15
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-12-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-12-15
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Hospitais e Outras Unidades de Saúde | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito | Tratamento Médico-Hospitalar
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 01586917720178130035 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Hospitais e Outras Unidades de Saúde | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito | Tratamento Médico-Hospitalar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-05-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
83c5f49dfd10b95f27b67e50e568ae8ed058ef9ef5e9b5cc170425b82c24518a. SHA-256 do comentário:c9b8ded407a542a14838a7f4f721e1945189dabadd10ce4229feb86b8eb146df.