Recurso Inominado Cível — Auxílio por Incapacidade Temporária — TRF5 05033186520204058015

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2021-06-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa8fc7149677f2b1915ec52eb6e1fa7f662eb149dcd072b5425d03d84c598697

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05033186520204058015 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Auxílio por Incapacidade Temporária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-12-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: fa8fc7149677f2b1915ec52eb6e1fa7f662eb149dcd072b5425d03d84c598697. SHA-256 do comentário: 1e9475eddc1235e9c78db91c35a3970fbada63cbee950bed52c878f67b49d02c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença

Tema documentado no texto da fonte

O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.

Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Requisitos para receber o benefício · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 640e20f53792325235d15260c48ddaa7c7f89bffd2857ebc229271801f4d8695
  • Registro documental: fa8fc7149677f2b1915ec52eb6e1fa7f662eb149dcd072b5425d03d84c598697
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A incapacidade precisa ser temporária, com perspectiva de retorno à mesma atividade ou de reabilitação.

Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Quando o artigo 59 garante o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3bc0f403e12b6cde88d074df9545b60aa880ec3106b00e8710b746900dba2cd5
  • Registro documental: fa8fc7149677f2b1915ec52eb6e1fa7f662eb149dcd072b5425d03d84c598697
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-06-25 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-06-25 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-07-06 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2021-07-13 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2021-09-03 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2021-10-06 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2021-10-06 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2021-10-15 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2021-12-03 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2021-07-06 trata do assunto oficial «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2021-10-06 trata do assunto oficial «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  3. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2021-10-06 trata do assunto oficial «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:43:48.299000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210625000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-06-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: fa8fc7149677f2b1915ec52eb6e1fa7f662eb149dcd072b5425d03d84c598697

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-06-25 a 2021-12-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-12-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-10-15
Provimento (TPU 237)
2021-10-06
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-10-06
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-09-03
Conclusão (TPU 51)
2021-07-13
Provimento (TPU 237)
2021-07-06
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-06-25
Conclusão (TPU 51)
2021-06-25
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio por Incapacidade Temporária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-06-25T09:19:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-06-25T12:21:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2021-07-13T17:50:25.000Z — Provimento (TPU 237)
  4. 2021-09-03T06:17:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2021-10-15T13:09:24.000Z — Provimento (TPU 237)
  6. 2021-07-06T12:26:09.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2021-10-06T12:08:31.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  8. 2021-10-06T12:08:40.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  9. 2021-12-03T11:48:01.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.