Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00118119820118250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-04-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f46da9d613ae9674964c74db7d45c060ad57a5ab83d88848b6c74f77bc1757c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00118119820118250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 131 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-07-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8f46da9d613ae9674964c74db7d45c060ad57a5ab83d88848b6c74f77bc1757c. SHA-256 do comentário: aec4610ebf1d2c42ceee0fc33cd1bc49dd46140d12421e16209d94b6a62ed9c4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 8f46da9d613ae9674964c74db7d45c060ad57a5ab83d88848b6c74f77bc1757c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 131 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-04-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129
  2. 2011-04-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128
  3. 2011-05-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  4. 2011-06-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122
  5. 2011-06-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  6. 2011-07-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  7. 2011-08-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  8. 2012-07-30 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  9. 2013-12-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  10. 2014-02-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  11. 2014-02-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  12. 2014-03-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  13. 2014-05-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  14. 2014-05-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  15. 2020-06-01 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2020-06-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  17. 2020-06-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  18. 2020-07-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-04-20 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/128
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-05-27 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/125
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-06-02 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/122

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:06:53.301000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110418120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-04-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8f46da9d613ae9674964c74db7d45c060ad57a5ab83d88848b6c74f77bc1757c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 131 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-04-18 a 2020-07-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-07
Definitivo (TPU 246)
2020-06-26
Mero expediente (TPU 11010)
2020-06-02
Conclusão (TPU 51)
2020-06-01
Petição (TPU 85)
2014-05-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-05-12
Definitivo (TPU 246)
2014-04-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-04-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-03-13
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-22
Documento (TPU 581)
2014-02-19
Conclusão (TPU 51)
2014-02-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 131. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-06-01T20:06:41.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2014-04-17T02:45:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-04-04T11:01:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-02-18T07:45:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-01-15T02:48:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-12-16T12:44:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-11-20T08:32:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-11-02T03:13:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-10-22T10:28:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-10-02T07:08:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-07-30T07:48:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-06-27T11:18:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-03-26T12:14:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-03-05T02:49:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-02-20T12:45:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-02-01T08:13:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-01-10T02:52:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2012-12-11T08:47:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-11-20T02:55:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2012-11-07T09:22:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2012-10-02T04:49:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2012-09-20T12:35:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2012-09-20T12:31:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2012-09-20T12:31:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2012-08-10T04:30:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2012-08-08T08:30:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2012-07-30T12:10:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2012-06-18T10:54:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2012-04-16T17:41:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2012-03-08T09:30:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2012-02-13T23:43:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2011-11-22T11:57:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2011-11-07T08:48:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2011-10-04T12:03:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2011-09-23T10:19:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2011-08-30T04:15:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2011-08-18T07:06:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2011-08-02T04:32:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2011-07-20T10:10:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2011-07-12T04:32:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.