Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR. OBRIGAÇÃO DO TIME MANDANTE
DE ASSEGURAR A SEGURANÇA DO TORCEDOR ANTES, DURANTE E APÓS A
PARTIDA. OBSERVÂNCIA. FATO OCORRIDO EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FALHA DE SEGURANÇA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em
14/04/2010, da qual foi extraído o presente recurso especial
interposto em 24/09/2021 e concluso ao gabinete em 16/05/2022.
- O propósito recursal é decidir se o clube de futebol detentor do
mando de jogo é responsável pela morte de torcedor atingido por
disparos de arma de fogo desferidos por policial militar na área
externa do estádio.
- O Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT) foi editado com o objetivo
de frear a violência nas praças esportivas, de modo a assegurar a
segurança dos torcedores. O direito à segurança nos locais dos
eventos esportivos antes, durante e após a realização da partida
está consagrado no art. 13 do EDT e não se restringe ao estádio ou
ginásio, mas abrange também o seu entorno. A responsabilidade pela
prevenção da violência nos esportes é das entidades esportivas e do
Poder Público, os quais devem atuar de forma integrada para
viabilizar a segurança do torcedor nas competições.
- O art. 14 do EDT é enfático ao atribuir à entidade de prática
desportiva detentora do mando de jogo e a seus dirigentes a
responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo.
Havendo falha de segurança nos estádios, as entidades responsáveis
pela organização da competição e seus dirigentes responderão
solidariamente, independentemente da existência de culpa, pelos
prejuízos causados ao torcedor (art. 19 do EDT).
- Na espécie, o marido da primeira recorrente e pai dos demais
recorrentes foi atingido por disparos de arma de fogo desferidos por
policial militar na parte externa do estádio, mais especificamente
em ponto de ônibus localizado em via pública, local em que a
segurança pública é de incumbência do Estado (art. 144 da CF). Não
se verifica a ocorrência de falha na prestação dos serviços, já que
o clube recorrido providenciou a segurança do local, inclusive na
área externa do estádio, que contava com a presença de policiais e
os disparos que atingiram a vítima partiram de arma manuseada por
policial, o qual não integra a equipe do recorrido, tratando-se de
agente público subordinado ao Chefe do Poder Executivo (art. 144, §
6º, da CF).
- Recurso especial conhecido e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR. OBRIGAÇÃO DO TIME MANDANTE
DE ASSEGURAR A SEGURANÇA DO TORCEDOR ANTES, DURANTE E APÓS A
PARTIDA. OBSERVÂNCIA. FATO OCORRIDO EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FALHA DE SEGURANÇA.
1. Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em
14/04/2010, da qual foi extraído o presente recurso especial
interposto em 24/09/2021 e concluso ao gabinete em 16/05/2022.
2. O propósito recursal é decidir se o clube de futebol detentor do
mando de jogo é responsável pela morte de torcedor atingido por
disparos de arma de fogo desferidos por policial militar na área
externa do estádio.
3. O Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT) foi editado com o objetivo
de frear a violência nas praças esportivas, de modo a assegurar a
segurança dos torcedores. O direito à segurança nos locais dos
eventos esportivos antes, durante e após a realização da partida
está consagrado no art. 13 do EDT e não se restringe ao estádio ou
ginásio, mas abrange também o seu entorno. A responsabilidade pela
prevenção da violência nos esportes é das entidades esportivas e do
Poder Público, os quais devem atuar de forma integrada para
viabilizar a segurança do torcedor nas competições.
4. O art. 14 do EDT é enfático ao atribuir à entidade de prática
desportiva detentora do mando de jogo e a seus dirigentes a
responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo.
Havendo falha de segurança nos estádios, as entidades responsáveis
pela organização da competição e seus dirigentes responderão
solidariamente, independentemente da existência de culpa, pelos
prejuízos causados ao torcedor (art. 19 do EDT).
5. Na espécie, o marido da primeira recorrente e pai dos demais
recorrentes foi atingido por disparos de arma de fogo desferidos por
policial militar na parte externa do estádio, mais especificamente
em ponto de ônibus localizado em via pública, local em que a
segurança pública é de incumbência do Estado (art. 144 da CF). Não
se verifica a ocorrência de falha na prestação dos serviços, já que
o clube recorrido providenciou a segurança do local, inclusive na
área externa do estádio, que contava com a presença de policiais e
os disparos que atingiram a vítima partiram de arma manuseada por
policial, o qual não integra a equipe do recorrido, tratando-se de
agente público subordinado ao Chefe do Poder Executivo (art. 144, §
6º, da CF).
6. Recurso especial conhecido e não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso especial nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Dr. ANDRÉ ANDRADE VIZ, pela parte RECORRENTE: ELISÂNGELA FERREIRA DA
CUNHA, WANDERSON CUNHA DE ARAUJO e SUELLEN CUNHA DE ARAUJO
Dr. EDUARDO KURTZ LORENZONI, pelo Ministério Público Federal
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010671 ANO:2003
***** EDT-2003 ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR
ART:0001A ART:00002 ART:00003 ART:00013 ART:00014
ART:00015 ART:00017 ART:00019 ART:00026 INC:00003
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00144 PAR:00006
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00014 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.