TRF5 — 05035605920224058013

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2022-10-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 88d65b5a1671a4db0a34cd8f088292796a582c2784cb2945cbe754c4bf31f10f

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-10-11 a 2023-03-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-03-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-02-06
Não-Provimento (TPU 239)
2023-01-27
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2022-10-14
Conclusão (TPU 51)
2022-10-11
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio por Incapacidade Temporária | Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Movimentações públicas

  1. 2022-10-11T20:01:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2022-10-14T07:45:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2023-02-06T17:11:19.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2023-01-27T16:12:48.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  5. 2023-03-20T16:20:06.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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