STJ — 1907557

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2022-05-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 785e291b47e979976ef24e383c7b5a1fe095dd5cbe97ed65187cd6272c802ec5

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CARÁTER HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A DO CPP. NÃO CABIMENTO. DENÚNCIA RECEBIDA. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afasta-se o caráter hediondo do delito de tráfico ilícito de entorpecentes quando há a incidência da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (STF, HC n. 118.533/MS). 2. O tráfico ilícito de drogas na forma privilegiada não é crime equiparado a hediondo. 3. Embora o acordo de não persecução penal possa ser aplicado a fatos anteriores à vigência da Lei n. 13.964/2019, a denúncia não pode ter sido recebida. 4. Agravo regimental parcialmente provido para afastar o caráter hediondo da condenação por tráfico privilegiado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

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Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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