STJ — 1907557
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. CARÁTER HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO
DA HEDIONDEZ. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A DO CPP. NÃO
CABIMENTO. DENÚNCIA RECEBIDA. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Afasta-se o caráter hediondo do delito de tráfico ilícito de
entorpecentes quando há a incidência da causa especial de diminuição
de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (STF, HC n.
118.533/MS).
2. O tráfico ilícito de drogas na forma privilegiada não é crime
equiparado a hediondo.
3. Embora o acordo de não persecução penal possa ser aplicado a
fatos anteriores à vigência da Lei n. 13.964/2019, a denúncia não
pode ter sido recebida.
4. Agravo regimental parcialmente provido para afastar o caráter
hediondo da condenação por tráfico privilegiado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
- urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
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