Contexto jurídico e comentários autorais
Referência ao dispositivo citado na fonte
O art. 1029 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, tribunal, presidente e decisão, e o tema não está em um colegiado só: 7 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 302 acórdãos do STJ que o invocam, de setembro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o
Trecho de Art. 1029 do Código de Processo Civil · Abertura · Rafael Toledo.
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Referência ao dispositivo citado na fonte
Recebeu uma intimação com prazo de quinze dias e ficou na dúvida se o sábado, o domingo e o feriado contam? O art. 219 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) responde: na contagem dos prazos em dias, considera-se apenas os dias úteis. Foi uma mudança importante trazida pelo Código de 2015, que antes contava tudo corrido. Entender essa regra evita
Trecho de Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis · Abertura · Rafael Toledo.
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Referência ao dispositivo citado na fonte
O art. 994 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, agravo, extraordinário e embargos, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 470 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato
Trecho de Art. 994 do Código de Processo Civil · Abertura · Rafael Toledo.
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Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.248.896 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de tutela provisória, dissídio jurisprudencial não demonstrado e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: provisoria, tutela.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO AO QUAL SE BUSCA EFEITO SUSPENSIVO CONSIDERADO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO AO QUAL SE
BUSCA EFEITO SUSPENSIVO CONSIDERADO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA
PROVISÓRIA. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e
lavrou este acórdão, nos termos do art. 52, IV, b, do RISTJ.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO -
DOCUMENTO IDÔNEO)
STJ - <<REsp 1813684>>-SP
(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - MODULAÇÃO DE EFEITOS - ABRANGÊNCIA)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1936443>>-SP,
<<QO no REsp 1813684>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005
ART:01029
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.