STJ — 2110831

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: PAULO DE TARSO SANSEVERINOData Julgamento: 2023-04-03Data Publicacao: 2023-04-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 864b40bb59819f5ac16cd6475f952fafa843daa13ea523530604815f09f3efdb

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000842681
Número de registro na fonte
202201121298
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 864b40bb59819f5ac16cd6475f952fafa843daa13ea523530604815f09f3efdb
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO PREVISTO NO ART. 229 DO CPC/2015 AOS AGRAVOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE INADMITE OU NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO PREVISTO NO ART. 229 DO CPC/2015 AOS AGRAVOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE INADMITE OU NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e lavrou este acórdão, nos termos do art. 52, IV, b, do RISTJ.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO - AGRAVO - PRAZO EM DOBRO - ART. 229 DO CPC - NÃO INCIDÊNCIA) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1544417>>-DF, <<AgInt no AREsp 1904350>>-SP, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1961844>>-PB, <<AgInt no AREsp 1933361>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.