STJ — 2370276

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2023-10-23Data Publicacao: 2023-10-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80ba369abf5bbb9ff803703606e69672241b4c14a869a1a4c66eb247806ce13f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES. PRAZO EM DOBRO. NÃO INCIDÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de reparação de danos.
  2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto quando já esgotado o prazo de 15 dias úteis para recorrer da decisão que inadmitiu o apelo extremo.
  3. O Código de Processo Civil no §3º de seu artigo 1003, afirma que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, providência que não foi tomada pela agravante.
  4. O prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC/15 não se aplica para o agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente o insurgente dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer. Precedentes. 5 . Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES. PRAZO EM DOBRO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Ação de reparação de danos. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto quando já esgotado o prazo de 15 dias úteis para recorrer da decisão que inadmitiu o apelo extremo. 3. O Código de Processo Civil no §3º de seu artigo 1003, afirma que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, providência que não foi tomada pela agravante. 4. O prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC/15 não se aplica para o agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente o insurgente dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer. Precedentes. 5 . Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL - LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIVERSOS - PRAZO EM DOBRO - INOCORRÊNCIA - INTERESSE E LEGITIMIDADE APENAS DO RECORRENTE) STJ - <<AgInt nos EDv nos EAREsp 1033935>>-AM, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1961844>>-PB, <<AgInt no AREsp 1933361>>-SP, <<AgInt no AREsp 1904350>>-SP, <<AgInt no AREsp 1345266>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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